Versão 2.3 (11/10/2026): Inclusão da Cláusula 6.5 estabelecendo a Política de Reajuste Anual por IPCA/IBGE, Atualização Extraordinária de Tabela com aviso prévio de 30 dias, Repasse de Custos de Terceiros (Meta/IA) e regras de rescisão sem multa.
Das Partes, Definições e Aceitação dos Termos
1.1. Contratada: PARTNERCODE SERVICOS E SOLUCOES EM TI LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 55.251.988/0001-53, com sede na Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente "PartnerConnect" ou "Contratada".
1.2. Contratante: A pessoa jurídica regularmente constituída ou o empresário individual devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), doravante denominado simplesmente "Contratante" ou "Cliente", identificado no momento da criação da conta cadastral na Plataforma.
1.3. Aceite Vinculante e Eletrônico: A concordância com estes Termos de Uso ocorre de maneira inequívoca e vinculante no momento da conclusão do cadastro, marcação de caixa de seleção ("checkbox"), pagamento da primeira mensalidade ou início de uso dos serviços, nos exatos termos do Artigo 428, inciso I, do Código Civil Brasileiro e do Artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
1.4. Representação Legal: O usuário físico que preenche o cadastro e aceita este termo declara e garante, sob as penas da lei, possuir poderes estatutários, contratuais ou procuratórios bastantes para representar a pessoa jurídica Contratante e assumir as obrigações financeiras e operacionais dele decorrentes.
1.5. Glossário e Definições Técnicas: Para os fins deste Contrato, definem-se:
- Plataforma / Software: Sistema em nuvem (SaaS) desenvolvido e mantido pela PartnerConnect, compreendendo interfaces web, APIs, módulos de atendimento, inteligência artificial e banco de dados.
- Multi-Atendimento: Capacidade de múltiplos operadores humanos e bots atenderem conversas de WhatsApp simultaneamente através do mesmo número corporativo.
- Agente de IA com RAG: Módulo de Inteligência Artificial que processa linguagem natural fundamentado em técnica de Geração Aumentada por Recuperação (Retrieval-Augmented Generation), restrito aos arquivos e documentos fornecidos pela Contratante.
- Conexão via QR Code: Tecnologia de espelhamento e emulação web para conexão instantânea de números WhatsApp.
- Conexão via Meta Cloud API Oficial: Integração com a API oficial em nuvem mantida diretamente pela Meta Platforms Inc. (WhatsApp Business Platform).
- Franquia Mensal de Mensagens: Volume de mensagens processadas e trafegadas pela plataforma no ciclo mensal de assinatura.
Do Licenciamento de Software (SaaS) e Escopo dos Serviços
2.1. Concessão de Licença de Uso: O presente contrato tem por objeto a outorga, pela Contratada à Contratante, de uma licença temporária, onerosa, não exclusiva, intransferível, não sublicenciável e revogável de uso da Plataforma PartnerConnect, disponibilizada no formato de Software as a Service (SaaS).
2.2. Funcionalidades Incluídas no Escopo: Conforme o plano contratado (Starter, Pro ou Scale), a licença concede acesso aos seguintes módulos:
2.3. Não Transferência de Código-Fonte ou Direitos Reais: O contrato não compreende venda, cessão de direitos autorais ou entrega de código-fonte, restringindo-se ao acesso remoto via navegadores web homologados e conexões de rede seguras (HTTPS / WSS com TLS 1.3).
2.4. Atualizações e Melhorias Contínuas: A PartnerConnect reserva-se o direito de introduzir melhorias, novas versões, correções de segurança e otimizações de código na Plataforma de forma contínua, garantindo que tais atualizações não resultem na degradação injustificada das funcionalidades contratadas.
Das Conexões de WhatsApp (QR Code e Meta Cloud API Oficial)
3.1. Modalidades de Conexão: A Contratante poderá integrar seus números comerciais de WhatsApp por meio de duas modalidades tecnológicas:
- Conexão via QR Code: Permite conexão imediata em poucos minutos, vinculando uma sessão web ao dispositivo móvel da empresa, sem exigência de homologação prévia junto à Meta.
- Conexão via API Oficial da Meta (Cloud API): Integração com a infraestrutura corporativa do WhatsApp Business Platform, com suporte a selos oficiais de verificação, envio de templates HSM em alta escala e alta resiliência operacional.
A PartnerConnect é fornecedora independente de software e não mantém qualquer sociedade, vínculo empregatício ou ingerência societária com a Meta Platforms Inc. ou WhatsApp LLC. A disponibilidade, homologação de modelos de mensagens (HSM) e critérios de qualidade de número são regidos exclusivamente pelos termos de serviço e diretrizes comerciais da Meta.
3.2. Custos de Templates e Conversas Oficiais Meta: Quando a Contratante optar pelo uso da API Oficial da Meta, quaisquer tarifas de conversas iniciadas pela empresa (conversas de marketing, utilidade ou autenticação) cobradas pela Meta Platforms serão repassadas a preço de custo estrito, faturadas via carteira pré-paga transparente na Plataforma ou debitadas diretamente na conta de anúncios (Meta Business Manager) da Contratante.
Do Módulo de Inteligência Artificial e Base de Conhecimento (RAG)
4.1. Arquitetura de RAG (Geração Aumentada por Recuperação): O módulo de Inteligência Artificial da PartnerConnect processa as mensagens recebidas consultando vetorialmente apenas a Base de Conhecimento cadastrada pelo próprio Cliente (documentos em PDF, manuais, tabelas e políticas corporativas).
A PartnerConnect garante de forma estrita e contratual que nenhum dado, conversa, arquivo ou documento inserido pela Contratante será utilizado para treinar, retreinar ou aprimorar modelos públicos de terceiros (como OpenAI, Anthropic ou Google). As consultas são processadas em ambiente estritamente seguro e isolado por tenant (pgvector HNSW).
4.2. Responsabilidade pelo Conteúdo da Base: A Contratante é a única e exclusiva responsável pela exatidão, atualidade, veracidade e licitude dos documentos, tabelas de preço, políticas comerciais e informações disponibilizadas ao Agente de IA.
4.3. Natureza Auxiliar e Supervisão Humana: A Inteligência Artificial possui natureza de triagem e assistência prévia. A Contratante tem ciência de que modelos de linguagem natural podem, excepcionalmente, interpretar termos de forma imprecisa caso a base documental seja ambígua. É dever indelegável da Contratante parametrizar adequadamente os limites de autonomia da IA e manter atendentes humanos aptos a intervir na fila de atendimento.
4.4. Citação de Fontes e Transparência: Para assegurar a auditabilidade completa, a Plataforma disponibiliza aos operadores a citação documental exata da fonte utilizada pela IA para construir cada resposta sugerida ou enviada.
Da Privacidade, Proteção de Dados e Papéis sob a LGPD (Lei 13.709/18)
5.1. Definição Vinculante de Papéis: Em estrito cumprimento ao disposto no Artigo 5º, incisos VI e VII, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), as partes estabelecem que:
CONTROLADORA DE DADOS
Detém a decisão exclusiva sobre as finalidades, bases legais (Art. 7º da LGPD) e licitude do tratamento dos dados pessoais de seus clientes que entram em contato via WhatsApp, cabendo-lhe prestar os esclarecimentos e garantir os direitos aos titulares.
OPERADORA TECNOLÓGICA
Trata e processa os dados pessoais estritamente em nome, por ordem e sob as configurações determinadas pela Controladora, fornecendo a infraestrutura técnica segura, criptografada e isolada para o tráfego das mensagens.
5.2. Isolamento Multi-Tenant Rigoroso por Empresa: A PartnerConnect adota mecanismos de isolamento em profundidade através de isolamento lógico rigoroso por empresa (na camada de aplicação e no motor de banco de dados), assegurando que nenhuma organização acesse, visualize ou processe dados de outras contas.
5.3. Criptografia e Armazenamento no Brasil: As senhas e chaves de API são criptografadas em repouso com algoritmo AES-256 e os dados em trânsito são protegidos com protocolos TLS 1.3. Os servidores primários de produção estão localizados em provedores de infraestrutura certificados no território nacional brasileiro.
5.4. Não Comercialização: A PartnerConnect compromete-se a nunca vender, alugar, ceder, monetizar ou divulgar a terceiros os dados cadastrais, listas de contatos, relatórios ou o conteúdo das conversas trafegadas na conta da Contratante.
5.5. Encarregado de Dados (DPO): Quaisquer requisições relativas à privacidade e segurança de dados podem ser encaminhadas diretamente ao Encarregado de Proteção de Dados pelo canal oficial: dpo@partnerconnect.com.br.
Dos Planos, Franquia de Mensagens, Add-ons e Pagamentos
6.1. Modalidades de Planos Comerciais: A Contratante subscreverá a Plataforma de acordo com a franquia e os limites do plano escolhido no momento da contratação:
| Plano | Valor Mensal | Franquia de Mensagens | Atendentes Inclusos | Conexões WhatsApp |
|---|---|---|---|---|
| Starter | R$ 247/mês | 3.000 msgs/mês | Até 3 atendentes | 1 número (QR ou Meta API) |
| Pro (Destaque) | R$ 547/mês | 12.000 msgs/mês + IA RAG | Até 10 atendentes | 2 conexões simultâneas |
| Scale | R$ 1.197/mês | 40.000 msgs/mês + IA Ilimitada | Atendentes Ilimitados | 5 conexões simultâneas |
6.2. Regra de Contagem de Mensagens: Computa-se como mensagem qualquer interação de texto, imagem, áudio, vídeo, documento ou payload estruturado, enviada ou recebida, que seja processada pelos servidores da PartnerConnect.
A franquia de mensagens contratada é renovada integralmente no primeiro dia de cada ciclo mensal de faturamento de 30 (trinta) dias. Eventual saldo de mensagens não utilizado dentro do ciclo expira de forma definitiva ao encerramento do período faturado, não sendo cumulativo nem transferível para os meses subsequentes.
6.3. Add-ons e Pacotes Extras de Mensagens: Caso a franquia se esgote antes do término do ciclo faturado, a Contratante poderá contratar complementos imediatos:
- Atendente Adicional: R$ 39,90 por usuário adicional por mês;
- Conexão Adicional de WhatsApp: R$ 99,90 por número por mês;
- Pacote Extra +2.000 msgs: R$ 39,90 (válido para o ciclo vigente);
- Pacote Extra +5.000 msgs: R$ 79,90 (válido para o ciclo vigente);
- Pacote Extra +15.000 msgs: R$ 189,90 (válido para o ciclo vigente).
6.4. Inadimplemento e Suspensão de Serviço: O atraso no pagamento da mensalidade gerará as seguintes medidas sucessivas:
- Após 3 (três) dias de atraso: Envio de notificação administrativa de cobrança via e-mail e alerta no painel;
- Após 5 (cinco) dias de atraso: Suspensão cautelar temporária do envio e recebimento de novas mensagens na Plataforma;
- Após 30 (trinta) dias de atraso: Rescisão plena de direito por inadimplemento culposo, com cancelamento da conta e agendamento de expurgo e exclusão segura dos dados.
6.5. Da Política de Reajuste e Atualização de Preços:
6.5.1. Reajuste Anual por Índice Inflacionário (IPCA/IBGE): Os valores das assinaturas, licenças de atendentes adicionais, conexões extras e módulos add-ons contratados serão atualizados monetariamente a cada período de 12 (doze) meses, a contar da data de contratação inicial ou do último reajuste aplicado, com base na variação positiva acumulada do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do período. Em hipótese de deflação acumulada, o valor nominal vigente será integralmente mantido, sem redução de preços.
6.5.2. Atualização Extraordinária da Tabela Comercial: A PartnerConnect reserva-se o direito de revisar e atualizar periodicamente a tabela comercial de seus planos, franquias de mensagens, módulos de inteligência artificial e add-ons para preservação do equilíbrio econômico-financeiro da Plataforma. Qualquer majoração nos valores vigentes será obrigatoriamente comunicada à Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua entrada em vigor, mediante envio de notificação formal ao e-mail administrativo cadastrado e/ou alerta destacado no painel.
6.5.3. Direito de Recusa e Rescisão Desimpedida: Caso a Contratante não concorde com os novos valores estabelecidos na atualização extraordinária de tabela (item 6.5.2), assiste-lhe o direito exclusivo de solicitar o cancelamento de sua assinatura sem incidência de qualquer multa rescisória, taxa ou encargo, desde que formalize o pedido antes da data de vigência do novo valor. A continuidade no uso da Plataforma ou o pagamento da fatura subsequente após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias constituirá aceitação plena, tácita e irrevogável dos novos valores praticados.
6.5.4. Preservação de Preço em Ciclos Contratados (Planos Anuais e Plurianuais): Para assinaturas contratadas em regime de faturamento anual, semestral ou trimestral pré-pago, os valores vigentes no momento da contratação permanecerão inalterados até o término integral do ciclo já faturado ou compromissado. Qualquer reajuste ou atualização de tabela incidirá exclusivamente a partir da renovação subsequente do ciclo.
6.5.5. Política de Migração da Base Ativa: A revisão e atualização da tabela comercial de preços será aplicável à totalidade da base ativa de clientes da Plataforma após o decurso do prazo de aviso prévio de 30 (trinta) dias, ressalvada a garantia de manutenção do valor durante a vigência dos ciclos pré-pagos em curso prevista no item 6.5.4.
6.5.6. Repasse de Tarifas Oficiais de Terceiros e Custos Regulatórios: Reajustes nas tarifas oficiais de mensagens cobradas pela Meta Platforms Inc. (Meta Cloud API / WhatsApp Business Platform), instituição de novos tributos setoriais ou variações cambiais drásticas nos custos de provedores terceiros de Inteligência Artificial e infraestrutura de nuvem poderão ser repassados proporcionalmente aos valores cobrados, mediante notificação fundamentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Da Política de Uso Aceitável, Diretrizes da Meta e Anti-Spam
A PartnerConnect repudia veementemente a prática de SPAM. É terminantemente proibido utilizar a Plataforma para envio massivo não solicitado a pessoas que não tenham fornecido autorização prévia e inequívoca (opt-in) ou que não mantenham relação comercial legítima com a Contratante.
7.1. Condutas Expressamente Vedadas: É expressamente proibido à Contratante, sob pena de suspensão imediata e rescisão contratual motivada:
- Importar, carregar ou disparar para listas compradas, bancos de dados compartilhados, listas raspadas de redes sociais (web scraping) ou "listas frias" sem consentimento;
- Disseminar conteúdos pornográficos, pedofilia, exploração infantil, jogos de azar não regulamentados, comércio de armas, drogas ou produtos ilícitos;
- Praticar fraudes eletrônicas, esquemas em pirâmide, golpes financeiros, phishing, engenharia social ou captação indevida de dados financeiros;
- Enviar mensagens contendo ameaças, injúrias, calúnias, discursos de ódio ou assédio de qualquer natureza;
- Utilizar qualquer forma de acesso automatizado, robôs, scripts, spiders, scraping, crawling, APIs não documentadas ou engenharia reversa de endpoints para extrair, coletar, minerar ou copiar dados, métricas, modelos de mensagens, fluxos operacionais ou componentes da Plataforma sem autorização prévia e expressa por escrito da PartnerConnect;
- Tentar burlar travas de segurança, autenticação ou rate limits, realizar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem da Plataforma, ou interferir na integridade técnica e operacional dos servidores, incluindo varredura de portas, testes de intrusão ou exploração de vulnerabilidades não autorizadas.
7.2. Cumprimento das Políticas da Meta / WhatsApp: A Contratante compromete-se a cumprir rigorosamente as Políticas Comerciais do WhatsApp e os Termos de Serviço do WhatsApp Business.
7.3. Isenção por Bloqueios e Sanções da Meta: A Contratante declara ter plena ciência de que a Meta Platforms dispõe de algoritmos autônomos que penalizam números de WhatsApp que sofram alto índice de denúncias ou bloqueios por parte dos destinatários. A PartnerConnect não se responsabiliza por bloqueios, quedas de qualidade, restrições temporárias ou banimentos de números aplicados pela Meta decorrentes do comportamento operacional, volume abusivo ou desrespeito às políticas do WhatsApp praticado pela Contratante.
7.4. Bloqueio Cautelar Sem Reembolso: A verificação de qualquer prática vedada facultará à PartnerConnect suspender ou encerrar cautelarmente a conta da Contratante, sem direito a qualquer aviso prévio indenizatório ou reembolso de valores.
Do Acordo de Nível de Serviço (SLA) e Disponibilidade
8.1. Meta de Disponibilidade Mensal (SLA): A PartnerConnect envidará os melhores esforços técnicos e operacionais para manter a Plataforma com índice de disponibilidade mensal de no mínimo 99,5% (noventa e nove inteiros e cinco décimos por cento).
8.2. Janelas de Manutenção Programada: As intervenções preventivas para expansão de infraestrutura, atualizações de segurança ou aprimoramentos de banco de dados serão realizadas preferencialmente entre 23h00 e 05h00 (Horário de Brasília), sendo notificadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas via painel ou e-mail cadastrado.
8.3. Hipóteses Excluídas do Cálculo do SLA: Não serão computadas como indisponibilidade da Plataforma para fins de apuração de SLA:
- Interrupções gerais, instabilidades mundiais ou manutenções nos servidores da Meta Platforms Inc. / WhatsApp;
- Falhas nos links de telecomunicações, provedores de internet local ou hardware da Contratante;
- Eventos de força maior ou caso fortuito, nos moldes do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
- Suspensões preventivas decorrentes de inadimplemento financeiro ou violação da Política Anti-Spam.
8.4. Créditos de SLA: Caso o índice de disponibilidade mensal da infraestrutura própria da PartnerConnect fique comprovadamente abaixo de 99,5% em determinado ciclo faturado, a Contratante fará jus a um crédito compensatório de 10% (dez por cento) sobre a mensalidade do plano no ciclo subsequente, mediante abertura de chamado formal em até 15 (quinze) dias após o encerramento do mês correspondente.
Da Vigência, Cancelamento, Rescisão e Política de Não Reembolso
9.1. Ausência de Fidelidade no Plano Mensal: A contratação do plano mensal vigora por prazo indeterminado a contar da data de aceite, podendo ser cancelada a qualquer momento pela Contratante diretamente pelo painel de controle ou por chamado ao suporte, sem imposição de multas rescisórias ou carências.
9.2. Efeito do Cancelamento: A solicitação de cancelamento interromperá a cobrança da fatura referente ao ciclo seguinte. A Contratante permanecerá com acesso pleno a todas as funcionalidades contratadas até o último dia do ciclo mensal previamente liquidado.
Tendo em vista a disponibilização imediata da infraestrutura tecnológica em nuvem, alocação de instâncias computacionais dedicadas, consumo de tokens de inteligência artificial e liberação integral das franquias contratadas, não haverá restituição pro-rata ou reembolso pecuniário de valores já pagos referentes ao ciclo mensal em curso ou a pacotes adicionais de mensagens/add-ons já disponibilizados.
9.3. Exportação e Exclusão Segura de Dados: Em até 30 (trinta) dias corridos contados da data de expiração do acesso, a Contratante poderá efetuar o download integral e exportação de seus contatos, mensagens e relatórios em formatos abertos (CSV / JSON). Transcorrido o prazo de 30 dias, a PartnerConnect executará a rotina de expurgo e eliminação irreversível dos dados da organização em seus servidores de produção.
Da Limitação de Responsabilidade e Indenizações
10.1. Teto Indenizatório Global: Em qualquer hipótese de demanda judicial ou arbitral em que reste comprovada a responsabilidade civil exclusiva da PartnerConnect por falhas diretas e culposas na prestação do software, o valor total acumulado de indenização a qualquer título limitar-se-á estritamente ao valor pago pela Contratante à PartnerConnect referente à última mensalidade faturada e liquidada (1 mês) imediatamente anterior ao fato gerador.
10.2. Exclusão de Danos Indiretos: Em nenhuma hipótese a PartnerConnect será civilmente responsabilizada perante a Contratante ou terceiros por lucros cessantes, perda de faturamento, perda de chance de negócio, despesas de contratação de terceiros ou danos morais e reflexos.
10.3. Obrigação de Indenizar da Contratante: A Contratante obriga-se a manter a PartnerConnect, seus sócios e colaboradores indenes contra quaisquer processos, demandas administrativas perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Procons ou ações judiciais movidas por titulares de dados ou terceiros em decorrência de:
- Envio de mensagens de SPAM, propaganda enganosa ou violação de direitos do consumidor;
- Tratamento de dados pessoais em desacordo com as bases legais previstas na LGPD;
- Violação de direitos autorais ou marcas em documentos carregados na Base de Conhecimento;
- Violação das disposições de propriedade intelectual, confidencialidade e condutas vedadas (Cláusulas 2.3, 7.1, 11.1 e 11.3), incluindo engenharia reversa, cópia não autorizada, extração automatizada de dados (scraping) ou apropriação indevida de segredos comerciais e tecnologia da PartnerConnect.
Da Propriedade Intelectual e Confidencialidade
11.1. Titularidade da PartnerConnect: Todos os direitos autorais, propriedade industrial, marcas, código-fonte, arquitetura de software, layouts, algoritmos, documentações e banco de dados relativos à Plataforma pertencem de forma exclusiva à PartnerConnect Tecnologia Ltda., sendo protegidos pela Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software) e pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).
11.2. Titularidade do Cliente: Todos os dados, históricos de conversas, informações cadastrais de clientes finais, arquivos e manuais enviados para a Base de Conhecimento continuam sendo de propriedade e titularidade exclusiva da Contratante.
11.3. Dever de Confidencialidade: As partes acordam em manter sob absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações comerciais, estratégicas, técnicas e financeiras compartilhadas em razão da execução deste contrato, perdurando este dever durante a vigência do contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos após o seu término.
11.4. Vedação de Replicação e Concorrência Desleal: É expressamente vedado à Contratante utilizar o acesso à Plataforma, suas interfaces, arquitetura, fluxos lógicos, módulos de Inteligência Artificial ou qualquer informação obtida direta ou indiretamente da PartnerConnect para conceber, desenvolver, licenciar, comercializar ou apoiar terceiros no desenvolvimento de solução concorrente ou sucedânea mediante apropriação de segredos de negócio (trade secrets), cópia substancial ou atos tipificados como concorrência desleal, sob pena de responsabilização civil e criminal na forma da lei.
Das Disposições Gerais, Modificações e Foro de Eleição
12.1. Alterações dos Termos de Uso: A PartnerConnect reserva-se o direito de atualizar e aprimorar periodicamente estes Termos de Uso. As novas versões serão publicadas na Plataforma e comunicadas por e-mail com antecedência de 15 (quinze) dias antes de sua vigência. A continuidade do uso do serviço após tal período constituirá aceitação tácita das alterações.
12.2. Autonomia das Cláusulas e Tolerância: A declaração de nulidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula não invalidará as demais disposições. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto a infrações contratuais não implicará renúncia de direitos nem novação.
12.3. Legislação Aplicável e Foro de Eleição: Este instrumento é regido e interpretado exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos de Uso, as partes elegem expressamente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (SP), com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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